A JANELINHA

Decoração * Puericultura * Enxoval * Brinquedos

 Contribua com 0,5% do seu IRS para uma Instituição de Solidariedade Social

 

Sabia que a Lei permite que 0,5% do imposto cobrado pelo Estado pode ser directamente entregue a uma Instituição de Solidariedade Social, reconhecida legalmente como Pessoa Colectiva de Interesse Público? Portanto, uma Instituição sólida, idónea e que faça um trabalho meritório e reconhecido?

E é realmente uma forma muito simples de ajudar e muito fácil de concretizar. Assim, quando estiver a preencher os impressos do IRS, basta preencher o quadro 9 (campo 901) do Anexo H do Modelo 3 com o Nome e o Número de Contribuinte da Instituição que pretende ajudar.

Veja abaixo algumas das Instituições que pode ajudar, bem como o respectivo nº de contribuinte. 

E assim, embora 99,50% do imposto cobrado vá para o Estado, os restantes 0,5% vão para essa Instituição que efectivamente está a mereçer a sua ajuda.

Não se paga mais imposto, nem se recebe menos reembolso, se for o caso. Apenas será alterado o destino de 0,5% do imposto cobrado que ajudará directamente uma Instituição que está a realizar um bom trabalho.

 

Quem precisa de Nós...

Clique em cada um dos logos para aceder aos respectivos sites.

 

Esclarecimento

No que se refere às doações (dinheiro, géneros alimentares, de higiene...), quer de  particulares ou empresas, que sejam feitas às diferentes Instituições, todos eles são dedutiveis a nivél de IRS (beneficiando o doador/contribuinte). 

No que se refere aos 0,5 % do IRS que pode ser atribuido a uma Instituição de Solidariedade Social, há algumas Associações que não se encontram inscritas nesta vertente de benefícios fiscais, pois já beneficiam da recuperação do IVA, uma outra vertente de benificios para estas Associações. Como as Associações não podem beneficiar das duas vertentes em simultâneo, as Instituições abaixo que não têm o nº de contribuinte discriminado é porque não podem beneficiar das doações de IRS por já estarem a ter outros benefícios fiscais.

No entanto, deixamos a ligação ao respectivo site para que possa conhecer o trabalho destas Associações.

                   

 

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PORTADORES DE TRISSOMIA 221 

Cont. 502 465 298

 

ACREDITAR 

Cont. 503 571 920

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS 

Cont. 500 876 916

 

INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA 

Cont. 501 377 662

 

 

 

RARÍSSIMAS 

Cont. 506 027 244

  

 

 

Cont. 500 883 823

Os Direitos da Criança

 

 

 Se é uma Instituição de Solidariedade Social

e pretende ser acrescentada à nossa Lista,

por favor envie-nos o seu nº de contribuinte para

ajanelinha@gmail.com

 

 

 

             Sites para a futura Mamã       

 

 

 

 

 

               Babysitting Especial

          

Os pais de crianças portadoras de deficiência ou com perturbações psicológicas sabem como é difícil encontrar quem os possa substituir por algumas horas.

Para dar apoio a estas famílias, surgiu o projecto BE - Babysitting Especial, especialmente vocacionado para crianças com algum tipo de limitação.

Assegurado por especialistas em educação especial e reabilitação, psicólogos, médicos e enfermeiros, o projecto tem por objectivo não só o babysitting clássico, mas também intervir de forma a que estas crianças possam desenvolver as suas potencialidades.

O apoio escolar e a psicoterapia de suporte são duas das principais valências do BE, que presta serviços especializados a crianças com dificuldades de aprendizagem, perturbações comportamentais e psicológicas e portadoras de deficiência.

Aposta ainda no babysitting de lazer e ar livre: idas ao Jardim Zoológico, ao cinema, ao Oceanário, ao parque. As famílias têm também a possibilidade de solicitar a prestação de cuidados médicos e de enfermagem ao domicílio.

    

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