Chegou o inevitavelmente inevitável - quer se queira quer não, não há como fugir à entrega anual do IRS. Custa muito, revolta-nos, consome-nos o espírito. Faz-nos dizer mal do Governo, do Primeiro Ministro e do Presidente. Faz-nos desejar ter nascido algures numa imaginária Dinamarca ou Suécia onde, lá sim, os impostos são bem aplicados.
E se é bem verdade que o que não tem remédio, remediado está, também é verdade que existem cuidados paliativos.
Passamos a explicar: se é verdade que não há maneira de fugir à entrega da declaração (e a pagar o que tenha mesmo de ser), também é verdade que é possível destinar 0,5% do nosso imposto para uma Instituição de Solidariedade Social, reconhecida legalmente como Pessoa Colectiva de Interesse Público. Portanto, uma Instituição sólida, idónea e que faça um trabalho meritório e reconhecido.
E é realmente uma forma muito simples de ajudar e muito fácil de concretizar. Assim, quando estiver a preencher os impressos do IRS, basta preencher o quadro 9 (campo 901) do Anexo H do Modelo 3 com o Nome e o Número de Contribuinte da Instituição que pretende ajudar.
E assim, em vez de 100% do imposto ir para o Estado, só 99,50% vai para o Estado, pois os restantes 0,5% vão para essa Instituição que efectivamente mereça.
Não se paga mais imposto, nem se recebe menos reembolso, se for o caso. Apenas será alterado o destino de 0,5% do imposto cobrado que ajudará directamente uma Instituição que está a realizar um bom trabalho.
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